Direitos de pessoas autistas que você (provavelmente) ainda não conhece!
Você sabia que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes têm uma série de direitos garantidos por lei? Esses benefícios podem ajudar muito no dia a dia, promovendo inclusão, acessibilidade e qualidade de vida. Infelizmente, muitos desses direitos ainda são pouco divulgados. Confira abaixo alguns dos principais:

1. Isenção de impostos na compra de veículos
Pessoas com TEA, ou seus responsáveis legais, têm direito à isenção de impostos na compra de veículos 0 km. Isso inclui:
- IPI e IOF (tributos federais)
- ICMS (estadual)
- IPVA (estadual)
A economia pode chegar a 30% do valor total do carro. A isenção vale para veículos de até 2.000 cilindradas, fabricados no Brasil, e exige laudo médico e cumprimento de requisitos específicos.
Base legal: Lei nº 8.989/1995 (IPI e IOF), Convênio ICMS 38/12, e legislações estaduais sobre IPVA.
2. Desconto em passagens aéreas para acompanhantes
A ANAC garante que o acompanhante de uma pessoa com autismo tenha até 80% de desconto na passagem aérea (em voos nacionais e internacionais).
Para isso, é necessário:
- Laudo médico atestando a condição
- Preenchimento do formulário MEDIF (fornecido pela companhia aérea)
- Solicitação com antecedência mínima de 72h antes do voo
Base legal: Resolução ANAC nº 280/2013.
3. Prioridade na tramitação de processos
Assim como os idosos, pessoas com autismo têm prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, o que significa que ações na Justiça ou em órgãos públicos devem ser analisadas com mais agilidade. Isso garante mais rapidez na resolução de direitos sociais, educacionais, de saúde e outros.
Base legal: Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), art. 9º, §2º.
4. Passe Livre em transporte interestadual
Pessoas com TEA podem solicitar o Passe Livre Federal, que garante viagens gratuitas de ônibus, trem ou barco entre diferentes estados brasileiros.
É necessário apresentar:
- Laudo médico
- Documentos pessoais (RG, CPF)
- Comprovante de renda (até 1 salário mínimo por pessoa da família)
A solicitação pode ser feita online ou pelos Correios.
Base legal: Lei nº 8.899/1994 e Decreto nº 3.691/2000.
Esses são apenas alguns dos direitos garantidos às pessoas com autismo e seus familiares. Informação é poder — e, nesse caso, também é inclusão e dignidade. Compartilhe este post com quem precisa saber disso!
E você? Já conhecia algum desses direitos? Comente aqui!