Pessoas com TDAH têm direitos garantidos por lei: saiba quais são e como acessá-los
Você sabia que pessoas com TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) têm direitos assegurados por leis brasileiras? Esses direitos são essenciais para garantir dignidade, inclusão e acesso a oportunidades em todas as fases da vida, desde a infância até a vida adulta.
Infelizmente, ainda existe muita desinformação sobre o tema. Por isso, entender o que a legislação diz é fundamental tanto para as pessoas com TDAH quanto para suas famílias, profissionais da educação, empregadores e a sociedade como um todo.
Neste artigo, vamos explicar os principais direitos das pessoas com TDAH, com base na legislação vigente, e mostrar por que é tão importante garantir o respeito e a efetivação dessas conquistas.
Direito à Educação Inclusiva
A Constituição Federal, no artigo 205, determina que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família. Pessoas com TDAH devem ser atendidas pelo sistema educacional de forma inclusiva, com estratégias e recursos que garantam o aprendizado e o pleno desenvolvimento.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), artigo 28, o Estado deve garantir:
- Atendimento educacional especializado;
- Formação e capacitação de professores
- Acessibilidade nos materiais didáticos;
- Adaptações razoáveis no ambiente escolar.
Embora o TDAH não esteja listado diretamente como deficiência, o Parecer CNE/CEB nº 13/2007 e a Nota Técnica nº 11/2022 do MEC reconhecem a necessidade de atendimento educacional especializado para estudantes com TDAH.
Acesso Gratuito a Diagnóstico
Toda pessoa com TDAH têm direito a acesso ao diagnóstico gratuito e especializado pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Isso inclui:
- Atendimento com médicos especialistas (neurologistas, psiquiatras, pediatras);
- Apoio psicológico;
- Fornecimento de medicamentos, quando prescritos;
Base Legal: Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº8.069/1990 – SUS – Diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental.
Proteção Contra o Preconceito e a Discriminação
O TDAH é um transtorno do neurodesenvolvimento. Portanto, a pessoa diagnosticada tem direito à proteção contra qualquer forma de preconceito ou exclusão, seja na escola, no ambiente de trabalho, em serviços públicos ou na convivência social.
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) proíbe expressamente toda forma de discriminação por razão de deficiência, o que inclui barreiras atitudinais, comportamentais e institucionais.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) garante, em seu artigo 5º, que nenhuma criança ou adolescente será objeto de discriminação de qualquer forma.
Adaptações no Ambiente de Trabalho
Pessoas adultas com TDAH também enfrentam desafios no mercado de trabalho. A boa notícia é que a legislação brasileira prevê a adoção de medidas de inclusão no ambiente profissional, garantindo oportunidades justas e condições adequadas de desempenho.
Essas medidas podem incluir:
- Horários flexíveis;
- Pausas estratégicas;
- Apoio na organização de tarefas;
- Supervisão adaptada;
- Redução de estímulos no ambiente físico.
A Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, em seu artigo 93, exige que empresas com mais de 100 empregados reservem um percentual de suas vagas para pessoas com deficiência. Embora o TDAH nem sempre se enquadre formalmente como deficiência, o entendimento jurídico tem evoluído, e cada vez mais casos vêm sendo reconhecidos judicialmente como passíveis de inclusão nos programas de cotas e adaptação.
Reserva de Vagas no Ensino Superior (em alguns casos)
Diversas instituições públicas e privadas de ensino superior têm adotado políticas afirmativas para pessoas com deficiência, o que inclui, em determinadas situações, estudantes com TDAH.
A Lei nº 13.409/2016 alterou a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) para incluir pessoas com deficiência nas reservas de vagas em instituições federais. Para isso, é necessário apresentar:
- Laudo médico atualizado com CID;
- Comprovação de que o transtorno interfere significativamente na vida escolar ou acadêmica.
Vale lembrar que a interpretação sobre a aplicação do TDAH nessas cotas pode variar entre instituições. Portanto, é essencial consultar os editais e normas de cada processo seletivo.
Informação que transforma vidas
Aqui no CMA, Clínica de Reabilitação Matheus Alvares, acreditamos que a informação é o primeiro passo para garantir dignidade, direitos e respeito às pessoas com TDAH.
Quanto mais pessoas conhecerem esses direitos, mais poderemos construir uma sociedade inclusiva, humana e preparada para acolher as diferenças. Por isso, compartilhamos esse conteúdo com o objetivo de fortalecer famílias, orientar profissionais e empoderar indivíduos.
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